Vida Individual
» Vantagens
1. Você concorre a 1 Sorteio mensal de um Título de Capitalização no valor de R$ 12.000,00.
2. Cartão de Benefícios Vida, que visa agregar Qualidade de Vida aos nossos segurados, concedendo descontos em passeios, redes de farmácias, academias, assessoria esportiva, clínica de estética, clínicas de massagem, acupuntura e spas.
» Quem pode contratar este seguro?
Qualquer pessoa física em boas condições de saúde, com idade a partir de 16 anos e inferior a 65 anos.
» Vigência do seguro
Uma vez aceito o seguro, a vigência tem início a partir do dia seguinte ao recebimento da proposta carimbada pela Seguradora, desde que efetuado o pagamento do prêmio ou sua primeira parcela.
» Pagamento da indenização
Basta que o beneficiário indicado na proposta apresente a documentação necessária para receber a indenização integral. Em caso de Invalidez Permanente, o beneficiário é o próprio segurado.
Vida em Grupo
» Perda de Renda
1. RG, CPF e Comprovante de Residência do segurado (cópia autenticada);
2. Contrato de Prestação de Serviços (cópia autenticada);
3. Carteira Profissional de Trabalho das páginas de identificação, último registro com a devida baixa do vínculo empregatício e da página seguinte a mesma (cópia autenticada);
4. Rescisão de Contrato de Trabalho (cópia autenticada);
5. Original de Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento. (modelo).
Obs.: A documentação dos itens é básica, devendo ser apresentada em cópia autenticada, sendo que, poderão ser solicitados outros complementares.
Acidentes Pessoais
» Morte Natural
1.Aviso de Sinistro preenchido pelo estipulante e médico assistente do falecido (modelo);
2.Comprovante de vínculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado, completa, Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato etc.
(cópia autenticada);
3.Certidão de Óbito (cópia autenticada);
4.Certidão de nascimento e/ou casamento (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito) + RG e CPF e comprovante de residência do falecido (cópia autenticada);
5.Declaração de únicos herdeiros (modelo);
6.Declaração do INSS informando quem são os dependentes do segurado na Previdência Social (cópia autenticada);
7.Certidão de nascimento e/ou casamento bem como RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) beneficiário(s) (cópia autenticada). Em se tratando de beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessária cópia autenticada do CPF;
8.Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento (modelo).
» Morte Acidental
1. Aviso de Sinistro, preenchido pelo estipulante e pelo beneficiário no campo Informação do Segurado em caso de acidente;
2. Comprovante de vínculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado, completa, Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato etc. (cópia autenticada);
3. Certidão de Óbito (cópia autenticada);
4. Certidão de nascimento e/ou casamento (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito) + RG e CPF e comprovante de residência do falecido (cópia autenticada);
5. Declaração de únicos herdeiros;
6. Declaração do INSS informando quem são os dependentes do segurado na Previdência Social (cópia autenticada);
7. Certidão de Nascimento e/ou casamento bem como RG, CPF e Comprovante de Residência do(s) beneficiário(s) (cópia autenticada);
Em se tratando de beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessária cópia autenticada do CPF;
8. Boletim de Ocorrência Policial;
9. Laudo de Exame Necroscópico elaborado pelo IML (cópia autenticada);
10. Carteira Nacional de Habilitação do falecido se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido condutor do veículo (cópia autenticada);
11. Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento.
» Invalidez Permanente Total por Doença
1. Aviso de Sinistro preenchido pelo estipulante e médico assistente do segurado;
2. Comprovante de vínculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado, completa, Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato etc. (cópia autenticada);
3. RG, e CPF e Comprovante de Residência do segurado (cópia autenticada)
Em se tratando de beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessária cópia autenticada do CPF;
4. Carta de Concessão de Aposentadoria fornecida pela Previdência Social (cópia autenticada);
5. Resultados de todos os exames realizados na pessoa do segurado (original);
6. Autorização para crédito em conta no caso de eventual pagamento.
» Invalidez Permanente Parcial ou Total por Acidente
1. Aviso de Sinistro preenchido pelo estipulante, segurado e médico assistente;
2. Comprovante de vínculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado, completa, Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato etc. (cópia autenticada);
3. RG, e CPF e Comprovante de Residência do segurado (cópia autenticada).
Em se tratando de beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessária cópia autenticada do CPF;
4. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – se for o caso (cópia autenticada);
5. Atestado de Alta Médica definitiva, informando as seqüelas deixadas pelo acidente, discriminando cada órgão ou membros lesados, inclusive o percentual (original);
6. Resultados de todos os exames realizados na pessoa do segurado (original);
7. Boletim de Ocorrência Policial se for o caso (cópia autenticada);
8. Carteira Nacional de Habilitação do segurado quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido o condutor do veículo (cópia autenticada);
9. Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento.
» Despesas Médicas e Hospitalares - DMH
1. Aviso de Sinistro, preenchido pelo estipulante, segurado e médico assistente (modelo);
2. Comprovante de vínculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado, completa, Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato etc.
(cópia autenticada);
3. RG, e CPF e Comprovante de Residência do segurado (cópia autenticada).
Em se tratando de segurado/beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessária cópia autenticada do CPF;
4. Originais de todos os comprovantes de despesas médicas e hospitalares;
5. Resultados de todos os exames realizados na pessoa do segurado;
6. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – se for o caso (cópia autenticada);
7. Boletim de Ocorrência Policial se for o caso (cópia autenticada);
8. Carteira Nacional de Habilitação do segurado quanto se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido condutor do veículo (cópia autenticada);
9. Cópia do cartão do CNPJ do Estipulante, em caso de Termo de Cessão à empresa;
10. Cópia do Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações, em caso de Termo de Cessão à empresa;
11. Cópias dos CPF´s dos administradores constantes no referido Estatuto ou Contrato Social, em caso de Termo de Cessão à empresa;
12. Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento (modelo).
» Diárias de Incapacidade Temporária (DIT)
A ocorrência da incapacidade deverá ser comunicada a esta Seguradora, pelo segurado ou representante legal, remetendo os seguintes comprovantes:
a) Aviso de Sinistro para Concessão de DIT preenchido pelo estipulante, segurado e médico assistente;
b) RG, CPF e Comprovante de Residência do segurado (cópia autenticada)
Em se tratando de beneficiário(s) com idade a partir de 16 anos, faz-se necessário cópia autenticada do CPF;
c) Exames Complementares realizados (original);
d) Tratando-se de acidente de trabalho, cópia do formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho-CAT, para comprovação do acidente (cópia autenticada);
e) Tratando-se de acidente de trânsito ou qualquer outro acidente com intervenção de autoridade policial, juntar cópia do Boletim de Ocorrência (cópia autenticada);
f) Ficha ou Prontuário médico hospitalar de atendimento de urgência, se for o caso (cópia autenticada);
g) Autorização para crédito em conta, no caso de eventual pagamento;
h) Comprovante de vínculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado, completa, Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato etc. (cópia autenticada).
Funcionários de Condomínio ou Estabelecimento de Ensino
» Morte Natural
1. Aviso de Sinistro, preenchido pelo estipulante e médico assistente do falecido);
2. Comprovante de vínculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado completa, Carteira Profissional, Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato etc. (cópia autenticada);
3. Certidão de óbito (cópia autenticada);
4. Certidão de Nascimento e/ou Casamento (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito) + RG e CPF e comprovante de residência do falecido (cópia autenticada);
5. Declaração de únicos herdeiros);
6. Declaração do INSS informando quem são os dependentes do segurado na Previdência Social (cópia autenticada);
7. RG, CPF + Certidão de Nascimento e/ou Casamento bem como Comprovante de Residência do(s) beneficiário(s) (cópia autenticada). Em caso de beneficiário(s) a partir de 16 anos de idade, faz-se necessária cópia autenticada do seu CPF;
8. Cópia do holerite do mês do óbito ou Rescisão de Contrato de Trabalho;
9. Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento.
» Morte Acidental
1. Aviso de Sinistro, preenchido pelo estipulante e pelo beneficiário em campo INFORMAÇÕES DO SEGURADO EM CASO DE ACIDENTE;
2. Comprovante de vínculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado completa, Carteira Profissional, Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato etc. (cópia autenticada);
3. Certidão de Óbito;
4. Certidão de Nascimento e/ou Casamento (com data atualizada, ou seja, extraída após o óbito) + RG e CPF e comprovante de residência do falecido (cópia autenticada);
5. Declaração de herdeiros;
6. Declaração do INSS informando quem são os dependentes do segurado na Previdência Social (cópia autenticada);
7. RG, CPF + Certidão de Nascimento e/ou Casamento bem como Comprovante de Residência dos beneficiários (cópia autenticada). Em caso de beneficiário(s) a partir de 16 anos de idade, faz-se necessária cópia autenticada do seu CPF;
8. Boletim de Ocorrência Policial (cópia autenticada);
9. Laudo de Exame Necroscópico do IML (cópia autenticada);
10. Carteira Nacional de Habilitação do falecido quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido condutor do veículo (cópia autenticada);
11. Cópia do Holerite do mês de óbito ou Rescisão de Contrato de Trabalho;
12. Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento.
» Invalidez Permanente ou Total por Acidentes
1. OS DOCUMENTOS PESSOAIS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM XEROX AUTENTICADAS, EXCETO AVISO DE SINISTRO E COMPROVANTES DE DESPESAS.
2. A DOCUMENTAÇÃO DOS ITENS SÃO BÁSICAS, PODENDO SER SOLICITADOS OUTROS COMPLEMENTARES.
3. Aviso de Sinistro preenchido pelo estipulante, segurado e médico assistente (modelo);
4. Comprovante de vínculo empregatício do segurado, tais como: Ficha de Registro de Empregado completa, Carteira Profissional, Relação de FGTS onde conste o nome do segurado, Contrato etc. (cópia autenticada);
5. RG e CPF e comprovante de residência do segurado, inclusive para menor(es) a partir de 16 anos de idade;
6. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, se for o caso (cópia autenticada);
7. Atestado de Alta Médica definitiva, informando as seqüelas deixadas pelo acidente, discriminando cada órgão ou membros lesados, inclusive o percentual (original);
8. Resultados de todos os exames realizados na pessoa do segurado (originais);
9. Boletim de Ocorrência Policial, se for o caso (cópia autenticada);
10. Carteira Nacional de Habilitação do segurado quando se tratar de acidente automobilístico, em que o mesmo tenha sido o condutor do veículo (cópia autenticada);
11. Cópia do holerite do mês da invalidez ou Rescisão de Contrato de Trabalho;
12. Autorização para crédito em conta corrente no caso de eventual pagamento.